PLR e Bônus: acerte na escolha para sua empresa
Há diversos mecanismos para recompensar, incentivar e motivar pessoas dentro das empresas. Entre eles estão os programas de incentivos de curto prazo (ICP), práticas antigas do mundo corporativo. Sabemos que há muitas possibilidades (gratificações, prêmios, PLR, bônus salarial, PPR, comissão de vendas etc.) e que é preciso analisar o perfil e a estratégia da empresa antes de definir aquele que é o melhor.
Para este conteúdo, vamos focar somente em dois programas: PLR e bônus. Iremos trazer detalhes sobre esses incentivos e dar um direcional de qual é a melhor opção – entre essas duas – para sua organização.
Você vai entender melhor:
- o que é PLR;
- o que é bônus salarial;
- quem tem direito a bônus salarial e PLR;
- qual a diferença entre bônus e PLR.
Vamos lá?
O que é PLR?
A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é um programa de incentivo de curto prazo. Nela, o colaborador recebe uma porcentagem de acordo com os lucros da companhia em determinado ano. É um incentivo que precisa de homologação do sindicato, orçamento e gestores para comandar a negociação.
Uma informação importante: a PLR não tem tributação de encargos trabalhistas e previdenciários para a empresa. Já para os funcionários, o Imposto de Renda que incide no benefício vai depender do montante recebido. De acordo com a Medida Provisória n° 597, de janeiro de 2013, se o valor pago for até R$ 6 mil, não há tributação. Acima desse montante, segue uma tabela progressiva.
O que é bônus salarial?
O bônus salarial também é um programa de incentivo de curto prazo que pode ser feito a partir de uma porcentagem do salário anual ou de múltiplos salários nominais.
Diferentemente da PLR, o bônus salarial vem atrelado a encargos trabalhistas e previdenciários – além da tributação do Imposto de Renda.
Existem pacotes de bonificações que podem ser uma boa abordagem na hora da seleção ou da retenção dos colaboradores. Falamos sobre bônus de retenção, hiring bônus e lump sum aqui – vale a pena conferir!
Quem tem direito a bônus salarial e PLR?
Geralmente, o bônus salarial pode ser concedido a um grupo específico de cargos, sem abranger a empresa toda. Já a PLR deve ser estendida a todos os funcionários que possuem vínculo empregatício (CLT), mesmo que os valores finais sejam diferentes. Profissionais terceirizados, funcionários públicos, freelancers ou estagiários geralmente não recebem o benefício.
Qual a diferença entre bônus e PLR?
Agora que já falamos sobre o que é PLR e bônus salarial – e quem tem direito a recebê-los –, vamos estruturar as principais diferenças entre esses benefícios.
PLR:
- é distribuída a partir dos lucros da empresa;
- sua adoção deve envolver, obrigatoriamente, o sindicato da categoria profissional e uma comissão de empregados;
- deve ser estendida a todos os funcionários celetistas, ainda que os valores distribuídos sejam diferentes;
- não há incidência de encargos trabalhistas e previdenciários para a empresa;
- o pagamento deve ser feito em, no máximo, duas parcelas no ano.
Bônus:
- geralmente é destinado a grupos específicos de cargos;
- pode ser baseado em metas individuais;
- sua adoção não envolve negociação com sindicato. É portanto, mais flexível e pode ser implementado com maior rapidez;
- há incidência de encargos trabalhistas e previdenciários;
- o pagamento pode ser feito em periodicidade decidida pela empresa.
Qual escolher: PLR ou bônus?
Os programas de remuneração variável são um ganha-ganha cíclico: com profissionais engajados e produtivos, a empresa tem mais resultados; se a organização alcança as margens de rentabilidade, a equipe é reconhecida e isso pode contribuir para o engajamento.
Tanto a PLR quanto os bônus são sistemas de recompensas que podem ser ótimas formas de gestão incentivo à equipe. Por isso é importante conhecer as diferenças entre ambos, assim como seus impactos jurídicos e administrativos.
Para escolher a melhor opção, leve em conta as metas exigidas, individuais e coletivas, as pessoas elegíveis para receber o dinheiro extra, os valores e os descontos tributários. Uma vez decidido o incentivo, é só partir para o planejamento e implantação.
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