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Premiação corporativa: uma prática cada vez mais comum nas empresas

A premiação ganhou espaço no ambiente corporativo para engajar colaboradores e turbinar resultados. Só que, ao contrário do que se vê no mundo dos esportes, um troféu ou uma medalha de ouro não são suficientes para recompensar um colaborador que acaba de atingir um objetivo ou meta. 

É preciso um pouco (ou muito) mais.

No que exatamente consiste uma premiação? Quais são os tipos de prêmios existentes? E por que essa é uma prática cada vez mais comum nas empresas? Felipe Cruz, que é Coordenador de Remuneração da Carreira Muller, nos ajuda a responder essas perguntas.

O que são premiações corporativas?

 

Premiação corporativa: uma prática cada vez mais comum nas empresas

Esse é o parágrafo 4º do artigo 457 da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), o que significa que os prêmios constituem uma recompensa – seja em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro – ao colaborador que atinge um resultado além do que prevê suas atividades.

O parágrafo 2º da Reforma Trabalhista traz que os valores pagos a título de prêmio “NÃO integram a remuneração do empregado, NÃO se incorporam ao contrato de trabalho e NÃO constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.

Isto é o que justifica o fato dos prêmios ganharem força no mundo corporativo: a vantagem da isenção tributária.

Então os prêmios são novidade no mercado?

Não, alguns segmentos do mercado já vinham trabalhando com prêmios no passado. Só que por motivos diferentes que a vantagem da isenção tributária.

Por exemplo, o segmento florestal e o sucroalcooleiro pagam o adicional de produtividade. É como se fosse um prêmio pago mensalmente, principalmente ao nível operacional, como um complemento à função específica do colaborador: um adicional de safra, por colheita, por desempenho no dia a dia, entre outros.

Esse acréscimo em forma de prêmio pode representar de 20% a 50% da remuneração mensal do empregado. Mas, como se vê, é um prêmio que não tem a vantagem da isenção tributária – faz parte da rotina do trabalhador. O mesmo acontece no setor de vendas. No entanto, apesar da terminologia ser a mesma, pagar comissões e adicionais como prêmios não deveriam ser aplicáveis, por ser algo já esperado para o segmento.

Para ser caracterizado como prêmio e ter vantagens para o colaborador e a empresa, o benefício exige alguns critérios.

Quais são os tipos de prêmios existentes?  

A Carreira Muller reservou um espaço no seu estudo sobre Incentivos de Curto Prazos (ICP) que detalha como o mercado vem colocando em prática as premiações em suas estratégias de Remuneração. Das 20,34% empresas que concedem prêmios, os valores estão vinculados a:

  • Premiações por meta: 64,44%
  • Premiações por vendas: 46,67%
  • Premiações por projeto: 13,33%
  • Outros: 15,56%

Dessa lista, Felipe destaca a premiação por projeto.

Cada vez mais empresas têm implementado a metodologia ágil em sua estrutura, formando squads temporários. Profissionais de diversas áreas são momentaneamente afastados da sua função rotineira e passam a fazer parte de um projeto específico – seja full time ou em tempo parcial.

Imagine que o projeto é entregue – e com resultados satisfatórios. Como recompensar e remunerar, então, esses profissionais que atuaram em atividades que não fazem parte da sua rotina?

O prêmio vem como excelente alternativa, já que o projeto se justifica como um  desempenho extraordinário, não esperado e que foi além das atividades rotineiras do profissional.

Dentre os outros tipos de prêmios, a premiação pode estar vinculada a metas específicas de alta performance (premiação por meta) ou a vendas excepcionais (premiação por vendas). 

É sempre importante lembrar que as empresas devem premiar profissionais com desempenhos que fogem do que é esperado. As premiações não devem se transformar em algo rotineiro, precisam ser justificadas, e podem funcionar como “cartas na manga” no sentido de trazer vantagem tanto para a organização quanto para o colaborador.

Quais são os níveis elegíveis às premiações corporativas?

O prêmio não é restrito a um nível específico e pode ser aberto a todos os colaboradores, desde que tenham um desempenho extraordinário

Felipe traz uma pergunta: “um profissional de RH que entregou a melhor folha de pagamento da vida dele, no menor tempo, é elegível a um prêmio?”

A resposta é NÃO, porque essas são atribuições que já fazem parte das atividades do profissional. Não é recomendável que as premiações sejam decorrentes de algo esperado. O ideal é que sejam justificadas como algo excepcional, preferencialmente por tarefas que saem do escopo, desafiam e tiram o profissional da zona de conforto.

Além disso, cabe frisar o que está na legislação: a premiação não precisa ser necessariamente em dinheiro. Pode ser com uma viagem, bem ou experiência para o colaborador. Aqui, falamos como a experiência pode marcar a vida do profissional – e se estender para sua família.

Conclusão

Em resumo, a premiação não pode funcionar como uma medalha de honra ao mérito: se é para todo mundo, ninguém dá valor. Quando os prêmios são concedidos por desempenhos excepcionais, o colaborador valoriza a empresa e a organização ganha respaldo jurídico.

A dica é: não saia pagando tudo como prêmio, mas mantenha na manga a possibilidade de uma premiação como pagamento. Essa é uma alternativa muito interessante no seu pacote de Remuneração para justificar e premiar desempenhos extraordinários. Ganha o colaborador e ganha a empresa.

Quer saber mais sobre as práticas de premiação do mercado? Procure nosso time comercial e tenha acesso ao estudo de ICP. E lembre-se: Remuneração é com a Carreira Muller. Vamos juntos criar a melhor estratégia para sua empresa!

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