Até o dia 27 de agosto de 2019, a Medida provisória 881, também conhecida como Medida Provisória da Liberdade Econômica, precisa passar pela aprovação do Senado.
Enquanto as novas definições ainda são incertas, é preciso ficar de olho nessa movimentação, porque, mesmo que não seja aprovada, a MPV levantará a bandeira para discutir assuntos dentro do RH como, por exemplo, a gestão dos horários de trabalho.
Em resumo, a Medida tem o objetivo de reduzir a burocracia na rotina das empresas, incentivar as ações privadas de empreendedorismo, diminuindo a participação do Estado em algumas decisões e estimulando assim, a economia do país.
Uma das justificativas para o lançamento desta Medida – exposta, inclusive no Sumário Executivo que foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 30 de abril deste ano – é o nosso baixo desempenho em rankings que medem indicadores de Liberdade Econômica. Veja nossa posição em três deles:
- 150º posição no ranking da Heritage Foundation/Wall Street Journal;
- 144º posição no ranking do Fraser Institute;
- 123º posição no ranking do Cato Institute.
Impactos para o RH
Fim do eSocial
De todas as propostas da Medida, está entre as mais polêmicas. Ainda é difícil fazer qualquer afirmação categórica (se haverá ou não a extinção do eSocial), porque existem muitas especulações sobre o tema na mídia. O texto original, redigido pelo Presidente da República, não tinha determinações para o tema.
Esse artigo foi incluído pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) com a seguinte justificativa: “as empresas estão sendo obrigadas a fazer um enorme investimento para atender ao eSocial. Mas não são dispensadas de outras obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).”
De qualquer forma, é sabido que, em essência, o eSocial foi feito para substituir todas essas obrigações. Isso ainda não acontece, porque ainda estamos vivendo um momento de implantação, nem todos os sistemas complementares estão no ar (como no caso da Caixa com a GRFGTS) e isso pode fazer com que, por um curto período, a plataforma coexista com programas antigos.
Emissão da carteira de trabalho eletrônica
De acordo com o texto da Medida, a carteira de trabalho (CTPS) passará a ser eletrônica e, como exceção, impressa. A CTPS terá como única identificação o CPF e toda anotação sobre o contrato de trabalho será feita eletronicamente;
Prazo para anotações na CTPS
O RH passa a ter cinco dias para preencher anotações e lançamentos na carteira de trabalho e não apenas 48 horas, como previa a CLT;
Dispensa do registro de ponto
Essa alteração é bastante comentada. O colaborador passaria a registrar somente os horários de exceção, ou seja, quando cumprisse uma carga horária além do período acordado com a empresa.
O que é uma Medida Provisória?
Toda medida provisória é uma norma criada pelo Presidente da República, com força de lei, para atender casos de relevância e urgência, perdendo seus efeitos no prazo máximo de 120 dias. Apesar de produzir efeitos após sua publicação, as medidas provisórias devem ser submetidas ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) para que sejam convertidas em lei e, como tal produzam seus efeitos.
Nós discutimos o tema com o especialista em Direito Trabalhista, Dr. Reinaldo Fernandes em mais um episódio do podcast “Quinto dia útil”. Confira aqui: