Elaborar contratos de trabalho pode ser um grande desafio para o RH (e também para o Jurídico, claro). O departamento tem que garantir que cada documento esteja em conformidade com as regulamentações vigentes, atenda às necessidades e particularidades do trabalhador e ainda proteja a empresa.
Em alguns casos, olhando especificamente para este último ponto, precisa incluir duas cláusulas: a de não concorrência e a de não divulgação. São as famosas non-compete e non-disclosure. Mas será que elas realmente funcionam? É isso o que você vai descobrir neste conteúdo.
O que significa cláusulas de não concorrência e não divulgação?
As cláusulas de não concorrência e não divulgação são dispositivos previstos em alguns contratos de trabalho com o principal objetivo de proteger os interesses da empresa. Elas impõem certas restrições ao trabalhador.
A cláusula de não divulgação (non-disclosure), também conhecida como de confidencialidade, estabelece a obrigação do funcionário manter informações confidenciais em sigilo — sejam dados financeiros, estratégias de negócios, segredos de indústria ou comerciais, planos de marketing, inovações tecnológicas e/ou de produto, entre outras.
Isso pode incluir a divulgação não autorizada em redes sociais, podcasts, entrevistas e até mesmo a outros funcionários da organização que não precisam conhecer a informação.
Já a cláusula de não concorrência (non-compete), também conhecida como cláusula de não competição, tem relação com atividades concorrentes após o término do contrato do trabalhador. Ela evita que o ex-funcionário use informações privilegiadas da empresa de modo que, direta ou indiretamente, acabe prejudicando sua antiga organização.
“Imagine um colaborador-chave que saiba a receita da principal marca da organização, ou um diretor de produto que trabalhou no desenvolvimento dos próximos lançamentos da empresa. A companhia tem que se proteger para que não levem a receita ou os planos para o concorrente”, explica João Resch, Gerente de Remuneração da Carreira Muller.
Todo mundo pode ter uma cláusula de não concorrência no seu contrato?
Sim, mas não faz muito sentido.
As cláusulas de não concorrência geralmente estão previstas nos contratos de trabalho de cargos estratégicos. Ou seja, de profissionais que podem levar informações privilegiadas para organizações do mesmo ramo ou até mesmo usar seu conhecimento e relacionamento (uma tecnologia específica, lista de fornecedores e carteira de clientes, por exemplo) para abrir sua própria empresa e se tornar um concorrente.
Em geral, são dispositivos usados para executivos — presidente da empresa e alguns diretores — e eventualmente algum especialista muito crítico de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) ou áreas de acesso a segredos industriais.
Se a cláusula de não concorrência é padrão para todos os contratos de trabalho, pode não funcionar. Inclusive, fica muito mais difícil a empresa conseguir fiscalizar.
Quando as cláusulas contratuais de não concorrência funcionam?
Além de não serem padrão para todos os contratos de trabalho, João diz que há outros dois pontos importantes em cláusulas de não concorrência para que realmente funcionem. São eles:
- Critérios bem estabelecidos;
- Contrapartida.
A empresa precisa estabelecer condições específicas para não limitar a liberdade do colaborador. Por exemplo: por dois anos o profissional não pode atuar, no Brasil, em empresas do segmento de fertilizantes.
Nesse caso, há três critérios bem estabelecidos: tempo, local, segmento.
Se a cláusula de não concorrência for muito abrangente ou não factível (não trabalhar por 10 anos na América Latina no segmento de bens de consumo, por exemplo), há maior chance de contestação na Justiça.
Além disso, é importante que a cláusula seja negociada com o colaborador e haja uma contrapartida para que aceite a condição. Se o profissional não puder atuar por dois anos em empresas do mesmo segmento, por exemplo, a organização terá que oferecer uma multa de rescisão equivalente a esse período e zona regional.
Essa acaba sendo a condição para que o profissional não vá para o concorrente e revele os segredos da empresa. É o valor a pagar. Quer saber mais sobre o assunto? Acesse o 71º episódio do ConsultAqui, o nosso programa “sem remunerês”. Clique aqui!