Estruturar cargos operacionais exige um cuidado especial, pois grande parte da folha salarial está ligada a esse grupo. Para explorar o tema, vamos discutir aspectos técnicos em nosso webinar, no dia 16/05, mas por enquanto, vamos aproveitar o espaço para debater conceitos iniciais, a fim de te preparar para o que virá em nossa transmissão ao vivo.
Inicialmente, esse tema pode ser dividido em dois grandes blocos: a criação de uma perspectiva de carreira e a proteção contra aspectos legais.
Criar perspectiva
Ao criar um cargo numa empresa, o ideal, como passo seguinte, é enquadrá-lo dentro de uma trilha de carreira e, depois disso, o protagonista da história é o próprio colaborador. Para isso, há um caminho a ser seguido.
A empresa precisa ter em mente que a criação de famílias de cargos não deve existir apenas para justificar o pagamento de salários diferentes.
Por um lado, elas são uma oportunidade de crescimento profissional dentro da companhia, e por outro, são uma maneira eficiente de organizar a estrutura da empresa. É uma forma de criar perspectivas.
Porém, é preciso comprovar que as famílias são diferentes umas das outras, por conta de uma série de critérios (estes que vamos explorar no webinar).
- Proteção contra aspectos legais
Definir as complexidades dentro de cada família é um passo importante, porque a própria CLT exige que as funções sejam bem definidas e justificadas.
Quando olhamos para a mão de obra operacional, que será o foco do seminário, as complexidades precisam ser analisadas de perto, é preciso “descer no chão de fábrica” para entender os processos e conhecer os postos de trabalho. Eis aqui o diferencial.
Amarrar bem a projeção de carreira de um cargo com a complexidade das atividades envolvidas protege a empresa legalmente, oferecendo um espaço para administração de salários e investimentos. Da mesma forma, esse alinhamento elimina as margens para processos trabalhistas.
Se a empresa tem uma operação muito simples, não adianta criar uma trilha de carreira com muitas famílias, porque não há complexidade operacional suficiente atrelada a esse processo. No fim, o Operador I vai fazer a mesma coisa que o II e então, há risco trabalhista.
Ficou interessado em estender essa discussão? Esse é um assunto muito interessante e necessário!
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