Regime de contratação é um assunto polêmico e permeado de dúvidas. Sempre foi. Mas fato é que a pandemia e as previsões para o futuro do trabalho deixaram a temática ainda mais em evidência — e ainda mais necessária!
O que especialistas dizem é que haverá cada vez mais trabalho e menos emprego. Ou seja, mais pessoas jurídicas e menos celetistas.
Só que essa “tendência de futuro” já está acontecendo no presente. Um estudo publicado pela Carreira Muller em meados de 2021 aponta que 71% das empresas pesquisadas possuem profissionais PJ em suas estruturas. A maioria está concentrada em cargos de especialistas, consultores, gerentes e/ou diretores.
A contratação de PJ, portanto, já é muito comum. E a pergunta que fica é: por que as empresas estão migrando para esse regime?
Antes de tentar responder a essa pergunta, é importante mostrar quais são as principais diferenças entre os dois modelos, as vantagens e desvantagens e que, nessa história, há três lados.
As diferenças entre os modelos PJ e CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada em 1943 para reunir as garantias trabalhistas do Brasil. Ela prevê o vínculo entre empregado e empregador: o funcionário deve cumprir as normas da empresa e atribuições do cargo mediante salário e a empresa fica sujeita à legislação trabalhista.
Para configurar uma relação de emprego, o trabalho tem que ser feito por uma pessoa física, há a recompensa pelo trabalho por remuneração salarial, as atividades têm que ser realizadas com certa frequência — e não eventualmente — e há subordinação. Ou seja, o profissional contratado submete-se à liderança de outra pessoa.
Já no regime CNPJ, não há vínculo empregatício entre empresa e empregador. O profissional é um prestador de serviços e tem uma relação comercial com a empresa. Ele inclusive estipula suas próprias regras sobre o formato de trabalho — que podem ser acatadas ou não.
A execução das atividades pode ser terceirizada, a prestação de serviços é feita sob demanda e há independência do formato de trabalho: de processos, horários e local para a realização do trabalho.
Diferenças entre modelos de contratação | |
CLT | PJ |
A legislação prevê vínculo entre empregado e empregador | Requer contrato de prestação de serviços para definição de regras e papeis |
Há incidência de impostos como INSS, IR e FGTS, que são recolhidos direto da fonte | Recolhimento de impostos deve ser feito pelo próprio profissional |
As mesmas regras tributárias e previdenciárias valem para todos os celetistas | Há diferentes modalidades como MEI, ME, Ltda. Possuem diferentes regras tributárias e previdenciárias |
Existem regras de jornada de trabalho estipuladas na legislação | Jornada de trabalho pode ser mais flexível, de acordo com regras de contrato |
Possui direitos como FGTS, 13º e férias, seguro-desemprego (com desconto em folha) | Pode haver previsões em contrato, porém o controle financeiro normalmente fica por conta do profissional |
Qual modelo é mais vantajoso?
Quando falamos em regime de contratação, é importante considerar que há três lados envolvidos.
Os dois primeiros, obviamente, são empregado e empregador. Para o trabalhador, a carteira assinada tem diversos benefícios: garantia do pagamento salarial, férias e folga remunerados, 13º salário, seguro-desemprego, direitos previdenciários, aviso prévio em caso de demissão sem justa causa, etc.
Mas também traz obrigações como o cumprimento de carga horária e descontos previstos em lei. Isso significa que a remuneração total (líquido) chega a um valor menor que o salário mensal (bruto).
Por outro lado, com o trabalho PJ a remuneração é maior, há possibilidade de conquistar a independência financeira e determinar as próprias regras. Em teoria, o poder de negociação é maior. Só que o PJ não tem direitos trabalhistas e precisa criar seu próprio fundo de emergência.
Para a empresa, entre as vantagens de contratar um funcionário celetista estão a dedicação exclusiva, a possibilidade de subordinação, um maior engajamento e controle sobre a execução das atividades. Já na contração em regime PJ, que é mais versátil, estão resultados mais rápidos e precisos, horários flexíveis e, sobretudo, um custo bem menor.
O que muitas vezes acontece na prática é uma “mescla” das duas coisas: uma contratação PJ com subordinação e frequência, por exemplo. Nesse caso, há a chamada “pejotização”, uma fraude diante da legislação trabalhista — e um risco às empresas.
A Reforma Trabalhista de 2017 atualizou algumas regras e legalizou a terceirização da atividade-fim. Mas há prerrogativas — como o colaborador da empresa não poder ser contratado como PJ em até 18 meses desde a sua saída da organização — que demonstram ainda não haver uma flexibilização total.
Então, por que as empresas estão migrando para o regime PJ?
É verdade que a CLT, que tem quase 80 anos, foi instituída em um cenário muito diferente do que vemos atualmente, no qual não havia internet, trabalho remoto e nômades digitais. Mesmo com atualizações na legislação, ainda há muitos requisitos jurisprudenciais, que dependem da interpretação e do momento econômico e político que o País esteja vivenciando.
Nesse sentido, as empresas têm adotado os regimes que consideram mais apropriados diante da sua cultura organizacional, política econômica e financeira. Algumas organizações têm assumido o risco para serem competitivas e seguir a tendência. O que não é um problema.
Mas, quando há “pejotização”, evidentemente estão sujeitas a riscos. Reinaldo Fernandes, advogado, doutor e mestre em Direito do Trabalho pela USP (Universidade de São Paulo), falou sobre eles na 61ª edição do Quinto Dia Útil, o podcast da Carreira Muller.
A conversa vem para dar luz aos dois principais envolvidos quando o assunto é regime de contratação: empregado e empregador. Mas sem esquecer que há um terceiro lado nessa história: o governo. Quando profissionais aderem ao regime de pessoa jurídica com ganhos mais elevados e pagando menos impostos, a arrecadação é prejudicada e interfere no sistema de previdência brasileiro, que é baseado na contribuição de todos. Ouça o podcast e entenda o que a legislação preconiza para os regimes PJ e CLT e quais rumos adotar para sua empresa!