Legislação

Lei da Igualdade Salarial
Tudo o que você precisa saber!

A Portaria do MTE nº 3.714/2023 chegou para regulamentar o decreto 11.795, ambos relativos à Lei 14.611, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
Fique antenado

A lei explicada por Dr. Reinaldo Fernandes, especialista em Direito do Trabalho.

Empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a fornecer, semestralmente, as informações salariais, que serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo

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Atualizações

Entre as novidades e modificações em vigor, destacam-se:

Multa

Correspondente a dez vezes o salário devido à pessoa discriminada.

Relatório de Transparência

Preenchido semestralmente com informações sobre a existência de plano de cargos e salários, incentivo à contratação de mulheres e critérios de promoção.

Canais de Denuncia

Além da fiscalização, haverá a criação de canais específicos para denúncias de discriminação salarial.

Incentivos às mulheres

Incentivo à inclusão, capacitação, permanência e ascensão de mulheres no mercado do trabalho.

Passo a passo

Entenda o que acontece a partir de agora:

Nosso time de especialistas criou esse fluxograma para detalhar com mais clareza as etapas para o cumprimento da Lei da Igualdade Salarial:

Não podemos esquecer da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

A maioria das empresas busca reduzir desigualdades salariais, mas é crucial também revisar os CBOs (Classificação Brasileira de Ocupações) da empresa, pois desajustes podem invalidar esses esforços.

Na nossa base de dados, observamos salários variando de R$2.000 a R$16.000 dentro do mesmo CBO. Empresas com tais discrepâncias podem atrair auditorias fiscais do trabalho, mesmo sem disparidades salariais reais.

Sabemos que esta é uma tarefa árdua, por isso desenvolvemos uma ferramenta completa que contém não só a revisão completa da estrutura de classificações, mas diversas outras análises:

Sobre o Diagnóstico

Conheça o Diagnóstico de Equidade para tomar as melhores decisões e antecipar seu plano de ação

Robusta e intuitiva, essa ferramenta se baseia em 3 grandes pilares

Análise demográfica

Tabulação geral do público feminino e masculino para visualização de distorções demográficas, incluindo a proporção de cada gênero em diferentes níveis hierárquicos e departamentos, ajudando a identificar áreas onde há sub-representação ou super-representação de um gênero específico.

Análise Salarial

Tabulação e direcionamento sobre as diferenças salariais identificadas entre homens e mulheres por nível, trazendo uma visão clara das disparidades existentes, recomendações para ajustes salariais onde necessários, estratégias para garantir a igualdade de remuneração futura e identificação de áreas ou níveis específicos onde as diferenças são mais acentuadas.

Análise de custo

Além de cruzar os dados para identificação de disparidades em nível demográfico e salarial, visualize o “custo de readequação” que a empresa teria, frente às disparidades encontradas. Esta análise permite uma avaliação estratégica do impacto financeiro das medidas de equidade e inclusão, fornecendo uma base sólida para decisões de investimento e priorização de ações.

Tudo isso com filtros por filial (se houver), área, grade, nível e tempo de casa.

Vá além do básico

Top 6 iniciativas para refinar suas práticas de equidade:

Nosso estudo de Diversidade, Equidade e Transparência Salarial contou com a participação de 501 empresas em todo o país, e nós separamos as TOP 6 ações que, provavelmente, mais vão demandar atenção do RH e da Companhia nos próximos meses.

Políticas específicas de promoção à igualdade de gênero

Entre as empresas entrevistadas, somente 12,71% possuíam políticas voltadas para o desenvolvimento de mulheres em cargos de liderança, focando em recrutamento, seleção e treinamento.

Auditorias Salariais

A auditoria salarial, apesar de pouco utilizada pelo mercado, é essencial para assegurar a equidade salarial. A maioria das empresas (67,68%) ainda não faz auditorias para garantir igualdade salarial entre gêneros e raças. Identificar e medir distorções é crucial para desenvolver estratégias que minimizem os impactos negativos dos vieses na gestão de remuneração.

Indicadores utilizados para medir os resultados das ações de DEI:

Nas empresas que possuem ações de Diversidade, Equidade e Inclusão, os indicadores mais comuns para avaliar a eficácia são: diversidade em cargos de liderança (65,97%), representatividade demográfica nas contratações (59,24%) e participação em treinamentos sobre o tema (43,28%).

Treinamentos de Diversidade e Inclusão para colaboradores

Aproximadamente 33% das empresas não realizam treinamentos, mas espera-se que esse número diminua devido à crescente importância do tema em 2024. 39% das empresas realizam treinamentos periodicamente e cerca de 28% os fazem raramente

Igualdade de Acesso à oportunidade de desenvolvimento de carreira

Para garantir oportunidades iguais, 47,33% das empresas asseguram critérios de seleção justos, quase 42% oferecem aprendizado contínuo para todos. Programas de desenvolvimento e mentorias para grupos minoritários também são adotados por menor parte das empresas.

Representação de grupos minorizados nas iniciativas de liderança e tomada de decisão:

Para assegurar a representação de grupos diversos, 23,5% das empresas adotam metas de diversidade em cargos de liderança e 23,04% oferecem treinamentos de liderança para minorias. No entanto, 64,06% ainda não possuíam iniciativas específicas até a realização deste estudo.

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A Portaria do MTE nº 3.714/2023 chegou para regulamentar o decreto 11.795, que trata da igualdade salarial, da transparência e dos critérios remuneratórios entre mulheres e homens. As novas regras já valem a partir de 01 de dezembro de 2023 e só se enquadram empresas com mais de 100 colaboradores.

Acompanhe nossa série especial sobre o assunto do momento

O que você precisa saber sobre a Lei da Igualdade Salarial

Você pode ler o artigo que fizemos em nosso blog sobre o assunto do momento

Fizemos um artigo em nosso blog sobre o assunto o assunto do momento na área de Recursos Humanos (RH) é o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Estudo comentado sobre Diversidade, Equidade & Transparência Salarial

Além de apresentarmos os destaques do estudo da Carreira Muller, convidamos a Katia Regina, Diretora Total Rewards da Nestlé Brasil, para comentar as práticas da empresa sobre diversidade, equidade e transparência salarial.

Dúvidas Frequentes

Você ainda tem alguma dúvida?

Minha empresa não está nos conformes da lei, como devo proceder?

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    Agora sim, sabemos que muitas dúvidas podem surgir:

    Preciso revisar (ou criar) meu Plano de Cargos e Salários?

    Quais critérios serão levados em conta na equiparação?

    A transparência salarial afetará negociações e sigilo de dados?

    Como lidar com a “exposição” da estratégia salarial?

    Como posso me antecipar à fiscalização?

    Por onde começar a “arrumar a casa”?

    Nosso Diagnóstico de Equidade pode te ajudar a identificar e mitigar as desigualdades na sua empresa

    Acesso gratuito ao módulo Free da ConsultaSalarial®:

    Declaro ter ciência e aceitar as condições para navegar no módulo gratuito oferecido pela Carreira Muller:

    1 – Para solicitar o acesso é necessário que sejam enviados os dados requisitados no questionário de coleta. As informações recebidas serão analisadas, por parte da Carreira Muller, e o envio destas não acarretará uma liberação automática do acesso.

    2 – O prazo de retorno com a confirmação ou declínio do acesso leva até 2 dias úteis.

    3 – A forma de comunicação utilizada pela Carreira Muller para informar tudo o que é necessário se faz pelo endereço de e-mail informado no momento do preenchimento do formulário. Portanto, aceitando este termo você também concorda com o recebimento de nossos e-mails. Caso deseje parar de recebê-los há um mecanismo à disposição em cada e-mail disparado.

    4 – Não há custo algum para que as empresas selecionadas usufruam desse módulo Free.

    5 – Todo o acesso é configurado com base na Razão Social informada pelo solicitante no questionário de coleta. Portanto, se o solicitante deixar a empresa (CNPJ) base cadastrada, o acesso também é desativado.

    6 – O informante dos dados se responsabiliza pela veracidade das informações disponibilizadas e pode, a qualquer momento, requisitar a baixa de seu cadastro com a consequente eliminação de todos os dados por ele informados.

    7 – Todo o acesso é feito pela nossa plataforma online (www.carreira.com.br) por meio de um login e senha. O login será gerado com base no e-mail corporativo informado nos dados, considerando o tópico 1, e a senha será configurada, pelo próprio solicitante, no primeiro acesso.

    8 – O solicitante declara reconhecer que a Carreira Muller é titular exclusiva dos direitos de propriedade intelectual de todo o conteúdo publicado na plataforma. Está ciente que não poderá modificar, transferir, sublicenciar, vender, ou de qualquer forma, colocar à disposição de terceiros, os materiais supra referidos, nem os serviços prestados pela Carreira Muller, a não ser que haja autorização prévia e formal da Carreira Muller, sob pena de responder pelos danos decorrentes dessa conduta.

    9 – Considerando a modalidade de oferta desse serviço, a Carreira se resguarda no direito de modificar ou suspender total ou parcialmente tais serviços a qualquer momento, independentemente de notificação prévia.

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